Mora do devedor

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Mora do devedor
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mora-do-devedor
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É a que se configura quando o devedor não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A mora do devedor (mora debitoris) é a que resulta da demora ou retardamento no cumprimento ou execução da obrigação por fato ou omissão que lhe seja imputável. É também conhecida sob o nome de mora solvendi (mora do cumprimento). Mas a mora do devedor ou mora solvendi decorre do inadimplemento comprovado, a fim de que se verifique haver sido o retardamento sem causa ou injusto . Nem toda demora caracteriza a mora do devedor, pois pode muito bem ocorrer que não se funde em fato ou omissão que lhe possa ser imputada, o que é essencial, mais que a culpa , que já se presume da simples inexecução. Nas obrigações com vencimento certo e de soma líquida, entende-se que a mora resulta da própria falta de pagamento no termo, em que se expira o respectivo prazo. É a mora fundada no dies interpellat pro homine , ou seja, é a que resulta do vencimento da própria dívida, determinado pela expiração do prazo, em que se mostra exigível. Nas obrigações cambiais, o dies interpellat pro homine por si só não tem força para constituir o devedor em mora. Necessário que se prove , pelo protesto, a falta de cumprimento da obrigação no dia de seu vencimento. Somente daí, posto em mora o devedor, se anotam os efeitos dela decorrentes, inclusive os juros moratórios . São efeitos da mora do devedor: a) Obrigá-lo a responder pelos prejuízos que por ela venha a sofrer o credor, nos quais se computam todas as vantagens que o credor poderia tirar, se cumprida a obrigação no tempo devido, tais como: 1) os frutos percebidos e por perceber; 2) os juros legais desde a mora. b) A pagar a pena convencional ajustada, na qual incorre, pleno jure , pelo inadimplemento da obrigação. c) A satisfazer as perdas e danos, que possam licitamente ser exigidos pelo credor quando, em face da delonga, a prestação se evidencie inútil. d) A responder pela impossibilidade da prestação, mesmo por caso fortuito ou força maior, não provocando o devedor a ausência de culpa ou que o dano adviria à coisa, objeto de prestação, mesmo que a obrigação fosse cumprida regularmente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MORA DO DEVEDOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MORA DO DEVEDOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mora do devedor

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva