| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/mora-do-devedor |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É a que se configura quando o devedor não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A mora do devedor (mora debitoris) é a que resulta da demora ou retardamento no cumprimento ou execução da obrigação por fato ou omissão que lhe seja imputável. É também conhecida sob o nome de mora solvendi (mora do cumprimento). Mas a mora do devedor ou mora solvendi decorre do inadimplemento comprovado, a fim de que se verifique haver sido o retardamento sem causa ou injusto . Nem toda demora caracteriza a mora do devedor, pois pode muito bem ocorrer que não se funde em fato ou omissão que lhe possa ser imputada, o que é essencial, mais que a culpa , que já se presume da simples inexecução. Nas obrigações com vencimento certo e de soma líquida, entende-se que a mora resulta da própria falta de pagamento no termo, em que se expira o respectivo prazo. É a mora fundada no dies interpellat pro homine , ou seja, é a que resulta do vencimento da própria dívida, determinado pela expiração do prazo, em que se mostra exigível. Nas obrigações cambiais, o dies interpellat pro homine por si só não tem força para constituir o devedor em mora. Necessário que se prove , pelo protesto, a falta de cumprimento da obrigação no dia de seu vencimento. Somente daí, posto em mora o devedor, se anotam os efeitos dela decorrentes, inclusive os juros moratórios . São efeitos da mora do devedor: a) Obrigá-lo a responder pelos prejuízos que por ela venha a sofrer o credor, nos quais se computam todas as vantagens que o credor poderia tirar, se cumprida a obrigação no tempo devido, tais como: 1) os frutos percebidos e por perceber; 2) os juros legais desde a mora. b) A pagar a pena convencional ajustada, na qual incorre, pleno jure , pelo inadimplemento da obrigação. c) A satisfazer as perdas e danos, que possam licitamente ser exigidos pelo credor quando, em face da delonga, a prestação se evidencie inútil. d) A responder pela impossibilidade da prestação, mesmo por caso fortuito ou força maior, não provocando o devedor a ausência de culpa ou que o dano adviria à coisa, objeto de prestação, mesmo que a obrigação fosse cumprida regularmente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de MORA DO DEVEDOR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de MORA DO DEVEDOR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mora do devedor
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva