Moradia
Moradia
| ID Semântico: | de-placido:moradia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado de morada , é empregado no mesmo sentido desta palavra. Morada, no entanto, é de uso mais clássico e de aplicação mais técnica. Moradia . Denominação dada ao ordenado que era percebido pelos fidalgos, que tinham ofício e habitação na Casa Real. A Constituição de 1988, com a nova redação dada ao seu art. 6º pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000, considera a moradia como direito social, assim lhe conferindo situação jurídica idêntica a direitos como a saúde, educação e outros, que podem ser exigidos do grupo familiar, da sociedade e do próprio Poder Público. (nnsf)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família [...], desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural” (art. 1º da MP 2.220/2001, na redação da Lei nº 13.465/2017); ou, (ii) em forma coletiva, à “população de baixa renda”, nos referidos imóveis públicos, “com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, para moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor [...], desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural” (art. 2º da MP 2.220/2001, na redação da Lei nº 13.465/2017).
- Referência/Fundamentação:* 34)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Moradia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de morada , é empregado no mesmo sentido desta palavra. Morada, no entanto, é de uso mais c..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: moradia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)