Moralidade administrativa (Em improbidade administrativa)

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   Moralidade administrativa (Em improbidade administrativa)
ID Semântico: cadip:moralidade-administrativa-em-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Resta-nos examinar se a nova Lei de Improbidade Administrativa coloca em risco o sistema de proteção da moralidade administrativa. A resposta, a nosso ver, está a depender da postura hermenêutica que os intérpretes terão diante das potencialidades do Sistema de Direito. (...) O maior ou menor risco de o Estado ser leniente com a má-gestão da coisa pública está diretamente ligado ao maior ou menor grau de eficácia (aplicabilidade) que se dará aos institutos jurídicos protetivos já sedimentados, em especial na tarefa de permanente expansão das diretrizes constitucionais que, antes e acima de tudo, alicerçam as estruturas da improbidade no parágrafo 4º do art. 37 da Constituição Federal: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (BRASIL, 1988). Daí a vital importância em se compreender o conceito de Sistema de Direito, que permeia, inspira e ilumina toda a produção jurídica. A unidade, a coerência e a organicidade mostram-se essenciais para que não haja retrocessos na proteção da moralidade administrativa, ainda que tal proteção não mais possa ser essencialmente regida pela Lei de Improbidade Administrativa, mas, sim, por outros diplomas normativos que se apresentam tão ou mais eficientes nessa proteção dos valores primaciais da ordem jurídica. As leis de lavagem de ativos (Lei nº 9.613/98); anticorrupção (Lei nº 12.846/13); anticrime (Lei nº 13.964/19) e de organizações criminosas (Lei nº 12.850/13), dentre muitas outras, permanecem, todas, a compor o sistema brasileiro de combate à improbidade administrativa.

  • Referência/Fundamentação:* Mello, Alessandra Lopes Santana; Guerra, Alexandre de Mello (2023, p. 459-462)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Moralidade administrativa (Em improbidade administrativa)'." "As regras de 'Moralidade administrativa (Em improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: moralidade administrativa (em improbidade administrativa)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico