| ID Semântico: |
de-placido:motim |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim motus (agitação, movimento), de que, também, se formou o motim castelhano (tumulto, movimento), no sentido jurídico, que não se afasta do sentido literal, é o levantamento , a agitação ou o movimento de revolta do povo contra a autoridade constituída ou contra quem legitimamente manda ou governa. O motim , assim, assemelha-se à sedição . Somente procuram diferençá-lo por ser a sedição sujeita ao concerto prévio, enquanto o motim é a sublevação que surge subitamente, provocada por uma agitação , repentinamente surgida, contra o governo ou a autoridade constituída. Motim ou sedição, no entanto, tem a mesma significação: é a revolta ou a rebelião contra a autoridade constituída. Distingue-se, pois, da assuada e do tumulto , onde há barulho, perturbação da ordem, confusão, sem a intenção de ir contra a autoridade ou poder constituído. Amotinar é o verbo que se usa no sentido de pôr em motim , revoltar, sublevar. Quando a finalidade do motim ou da sedição é de depor o governo, modificar as instituições políticas, alterar a forma de governo , segundo a vontade do povo , num exercício de poder, que lhe pertence, diz-se mais propriamente revolução , que é um motim generalizado e em caráter muito mais grave e sério.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Motim' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim motus (agitação, movimento), de que, também, se formou o motim castelhano (tumulto..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: motim
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva