| ID Semântico: |
de-placido:mulher-casada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão usada juridicamente para designar o estado civil da mulher que se matrimoniou legalmente. Na linguagem corrente é a esposa , que exprime a legitimidade de sua posição em companhia do homem. Há atos, porém, que podem ser praticados pela mulher sem que precise de autorização marital: a) Reivindicar os bens doados pelo marido à concubina. b) Reivindicar ou desobrigar os bens do casal, alienados ou onerados sem sua ourtorga. c) Propor ações defensivas a respeito de seu dote. d) Propor ação de separação e de anulação de casamento. e) Propor ação de alimentos, quando cabível. f) Exercer seus direitos sobre as pessoas dos filhos do leito anterior. g) Anular as fianças e doações feitas pelo marido com infringência à lei. h) Vir judicialmente defender os interesses do casal ou os do próprio marido, quando este se encontrar ausente ou impossibilitado de vir a juízo. Na ausência do marido, a mulher casada assume a chefia da sociedade conjugal, competindo- lhe, assim, dirigi-la. A CF/88, em seu art. 226, § 5º, eliminando a figura do cabeça do casal , normalmente exercida pelo homem, determinou que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal serão exercidos, a partir da promulgação da Carta, igualmente pelo homem e pela mulher. Designa o CPC (art. 10) que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para a propositura de ações que versem sobre direitos reais imobiliários. A outorga da mulher poderá suprir-se judicialmente, quando se recusar injustificadamente ou lhe seja impossível concedê-la (CPC, art. 11). A mulher casada deverá ser necessariamente citada nas ações (CPC, art. 10, § 1º): a ) que versam sobre direitos reais imobiliários; b ) resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; c ) fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do seu trabalho ou sobre os bens reservados; d ) que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. A falta de outorga uxória, não suprida no tempo e forma oportunos, invalida o processo. Em regra, os atos oriundos do casamento, principalmente os que envolvem bens imóveis ou direitos a eles relativos, só se podem praticar validamente com a autorização do outro cônjuge. Pelo Cód. Civil/2002, oa atos que tanto o marido quanto a mulher podem exercer livremente ou independentemente de autorização um do outro, seja qual for o regime de bens do casamento, estão dispostos no arts. 1.642 e 1.643 – o Cód. Civil/1916 disciplinava esta matéria no art. 248. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mulher casada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão usada juridicamente para designar o estado civil da mulher que se matrimoniou legalmen..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mulher casada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva