Multidão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Multidão
| ID Semântico: | de-placido:multidao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim multitudo (grande número), quer precisamente definir a concentração de pessoas em grande número , ou a reunião de pessoas , onde se anote a presença de grande parte do povo de uma cidade ou localidade. A multidão, assim, não é mero agrupamento ou ajuntamento, que possa ocorrer da reunião de pessoas. É um grande número de pessoas reunidas. Costumam utilizar o vocábulo para designar a massa popular , mesmo quando não está reunida, mas indicando a totalidade de pessoas, que constituem o povo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Multidão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim multitudo (grande número), quer precisamente definir a concentração de pessoas em ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: multidão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva