| ID Semântico: |
de-placido:mutualidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Derivado de mutual (recíproco), exprime o regime de cooperação adotado em certas espécies de sociedades, em que os próprios sócios são aqueles que se inscrevem para concorrer aos benefícios distribuídos pela sociedade. Nelas, assim, em princípio, não há capital : este se irá compondo pelas reservas constituídas pelos lucros da sociedade, que, não possuindo sócios, não os distribui. Por seus efeitos, a mutualidade assemelha-se à cooperativa , que se organiza com semelhante finalidade, apenas se distinguindo da mutualidade por ter um capital que nesta não existe. Diz-se, também, sociedade mutuante ou mútua . E, por simplificação, somente mútua . Aos sócios dela, que são precisamente as pessoas que tomam inscrição para concorrer a seus benefícios, em regra constantes de seguros, construções de prédios, chamam de mutualistas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Mutualidade' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Derivado de mutual (recíproco), exprime o regime de cooperação adotado em certas espécies de socieda..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mutualidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva