N l m C
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
N l m C
| ID Semântico: | cadip2022:n-l-m-c |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
enhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser por Chi ei. Os tributos podem ser instituídos mediante: decretos, Cun edidas provisórias e normas complementares. (art. 150, I, da 53) F)
- Referência/Fundamentação:* menti, Ricardo ha (2010a, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'N l m C'." | "As regras de 'N l m C' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: n l m c
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)