Nã depósito público lo en
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Nã depósito público lo en
| ID Semântico: | cadip2022:na-deposito-publico-lo-en |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
o designa a locução qualquer espécie de depósito, mas o Silv cal em que, obrigatoriamente, são recolhidas todas as coisas (201 tregues às autoridades administrativas ou judiciais.
- Referência/Fundamentação:* a, De Plácido e 6, p. 1181)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Nã depósito público lo en'." | "As regras de 'Nã depósito público lo en' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nã depósito público lo en
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)