| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/nacional |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *ciência política.* **1.** O que é relativo à nação. **2.** Pessoa em relação ao Estado onde nasceu; indivíduo natural de um país. **3.** Brasileiro nato ou naturalizado. **4.** Órgão político ou administrativo do governo federal. **5.** Coisa em relação ao seu país de origem, ou seja, àquele em que foi produzida.
- Nota Adicional:* (dir. const. e (cien. pol.) 1. O que é relativo à nação. 2. Pessoa em relação ao Estado onde nasceu; indivíduo natural de um país. 3. Brasileiro nato ou naturalizado. 4. Órgão político ou administrativo do governo federal. 5. Coisa em relação ao seu país de origem, ou seja, àquele em que foi produzida
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim natus , do verbo nasci (nascer, provir, originar-se), ligado, assim, ao sentido de nação, em distinção a tudo que não é do lugar, não provém ou se origina dele, é estranho, nacional , em ampla acepção, quer precisamente assinalar tudo, pessoas ou coisas originadas ou formadas dentro de uma nação, constituída em Estado ou pertinente a ela. Opõe-se, pois, ao vocábulo estrangeiro , empregado justamente para aludir ao que procede ou vem de fora e pertence a outra nação, fixada em outro lugar. Emprega-se o vocábulo como substantivo ou como adjetivo. Mas, em qualquer forma, traz consigo sentido inconfundível. Nacional é sempre o que nasceu, o que é nato de um lugar, quando se refere às pessoas. E quanto às coisas, é o que se originou ou se fez em um lugar, considerado dentro dos limites territoriais de um Estado. Em relação às pessoas, há exceções, como no caso dos filhos de pessoas que estão no estrangeiro, a passeio ou a serviço da nação. É assim que nacional e nacionalidade claramente se distinguem. Vide: Nacionalizar. Nativo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nacional | national; Brazilian. Traduza nacional\npor Brazilian para que o leitor da versão possa\nentender que a expressão se refere ao Brasil. Por\nexemplo:\n• Código Tributário Nacional → Brazilian Tax Code.\n• Congresso Nacional → Brazilian Congress.\n• Território Nacional → Brazilian territory.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NACIONAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NACIONAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nacional
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)