Nacionalidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Nacionalidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/nacionalidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional,* *direito civil,* *direito internacional privado* e *ciência política.* a) Qualidade de nacional; naturalidade; b) liame jurídico que prende o indivíduo a um Estado em razão do *ius soli* ou de *ius sanguinis*; c) vínculo existente entre uma pessoa e um país em virtude de naturalização; d) caráter jurídico que possuem os cidadãos de um Estado; e) vínculo jurídico que liga o indivíduo ao Estado em razão do local de nascimento, da ascendência paterna ou da manifestação de vontade do interessado (Marcus Cláudio Acquaviva); f) vínculo jurídico-político de direito público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado (Pontes de Miranda). **2.** *Sociologia jurídica.* a) Grupo social unido por aspirações comuns (Durkheim e Métin); b) grupo, racial ou cultural, de conflito que está lutando para obter autonomia e *status* em um grupo de nações.
  • Nota Adicional:* 1. Direito constitucional, direito civil, direito internacional privado e (cien. pol.) a) Qualidade de nacional; naturalidade; b) liame jurídico que prende o indivíduo a um Estado em razão do ius soli ou de ius sanguinis; c) vínculo existente entre uma pessoa e um país em virtude de naturalização; d) caráter jurídico que possuem os cidadãos de um Estado; e) vínculo jurídico que liga o indivíduo ao Estado em razão do local de nascimento, da ascendência paterna ou da manifestação de vontade do interessado (Marcus Cláudio Acquaviva); f) vínculo jurídico-político de direito público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado (Pontes de Miranda). 2. Sociologia jurídica. a) Grupo social unido por aspirações comuns (Durkheim e Métin); b) grupo, racial ou cultural, de conflito que está lutando para obter autonomia e status em um grupo de nações
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Laço jurídico que logicamente falando, um grupo social devincula um indivíduo a uma ordem jurídica terminado a um tempo por certas condiestatal (Scelle). Segundo Temístocles ções naturais e objetivas (unidade de línCavalcanti, “a nacionalidade depende da gua, independência econômica, unidade de subordinação do indivíduo às leis internas governo etc.) e por condições subjetivas de determinado Estado. Daí, decorrem di(comunidade de lembranças, vontade de um reitos e obrigações recíprocas, situação e fim político distinto etc.). É, segundo dependência, ônus, como também prerroPasquale Estani
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exprime a qualidade ou a condição de nacional , atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude do que se mostra vinculada à Nação, ou ao Estado, a que pertence ou de onde se originou. Revelada a nacionalidade , sabe-se, assim, a que nação pertence a pessoa ou a coisa. E, por essa forma, se estabelecem os princípios jurídicos que possam ser aplicados quando venham as pessoas a ser agentes de atos jurídicos e as coisas, objeto destes mesmos atos. A nacionalidade, em regra, é decorrente do fato do nascimento , quanto às pessoas, ou da origem ou feitura , quanto às coisas. E coisas e pessoas têm a nacionalidade do Estado, sob cuja jurisdição territorial se tenham formado (coisas) ou nascido (pessoas). Mas, em relação às pessoas, a nacionalidade pode alterar-se pela adoção de outra. E as coisas também podem tomar nova nacionalidade . A mudança de nacionalidade sempre decorre de ato ou de fato que se diz de naturalização . Mas a nacionalidade assim adquirida não se diz propriamente qualidade de nacional , sim qualidade de nacionalizado . A adoção de nova nacionalidade jamais é admitida por presunção. É indispensável que a pessoa que não deseja conservar a nacionalidade de origem , ou seja, a que decorre do fato do nascimento , demonstre por fato positivo o desejo de mudá-la, adotando outra nacionalidade , ou seja, aquela do país em que reside ou para onde se transplantou. Em relação às coisas, a troca ou a mudança de nacionalidade diz-se, propriamente, nacionalização . Naturalização é privativa das pessoas. A questão da nacionalidade é de relevância em Direito, visto que, por ela, é que se determina, em vários casos, a aplicação da regra jurídica, que deve ser obedecida em relação às pessoas e aos atos que pretendem praticar, em país estrangeiro, notadamente no que se refere aos Direitos de Família, de Sucessão. É, também, reguladora da capacidade política da pessoa.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

É a qualidade da pessoa que pertence a uma nação com qual se identifica. Aquele que é nacional de um determinado país. A nacionalidade pode ser fixada por naturalidade (desde o nascimento) ou por naturalização (adquirida a partir de um processo de naturalização). Fundamentação legal: Artigo 12, I e II, da CF/1988.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nacionalidade | nationality.\n\n• dupla nacionalidade → dual nationality.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NACIONALIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NACIONALIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nacionalidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)