Nacionalidade brasileira

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   Nacionalidade brasileira
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/nacionalidade-brasileira
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* Condição de nacional do Brasil, outorgada ao: a) nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; d) naturalizado que, na forma da lei, adquiriu a nacionalidade brasileira, exigidas ao originário de país de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Ao português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, exceto nos casos previstos constitucionalmente; e) naturalizado de qualquer nacionalidade residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Condição de nacional do Brasil. A Constituição brasileira classifica os brasileiros natos e naturalizados em seu art. 12, I e II. Estende aos portugueses, com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, a qualidade de brasileiro nato. O § 3º do art. 12 especifica os cargos que são privativos de brasileiro nato. O § 4º do mesmo artigo diz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. A competência para julgar as causas referentes à nacionalidade é dos juízes federais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NACIONALIDADE BRASILEIRA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NACIONALIDADE BRASILEIRA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nacionalidade brasileira

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva