| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional.* Condição de nacional do Brasil, outorgada ao: a) nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; d) naturalizado que, na forma da lei, adquiriu a nacionalidade brasileira, exigidas ao originário de país de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Ao português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, exceto nos casos previstos constitucionalmente; e) naturalizado de qualquer nacionalidade residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Condição de nacional do Brasil. A Constituição brasileira classifica os brasileiros natos e naturalizados em seu art. 12, I e II. Estende aos portugueses, com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, a qualidade de brasileiro nato. O § 3º do art. 12 especifica os cargos que são privativos de brasileiro nato. O § 4º do mesmo artigo diz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. A competência para julgar as causas referentes à nacionalidade é dos juízes federais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NACIONALIDADE BRASILEIRA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NACIONALIDADE BRASILEIRA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nacionalidade brasileira
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva