NÃO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   NÃO
ID Semântico: de-placido:nao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim non , é a partícula adverbial empregada para exprimir negação, recusa, ausência, proibição . Juridicamente, quando se diz não , é que não se permite, não se concede ou não se admite, porque a própria lei é que impede que se faça, ou não consente que se pratique, o que sua regra nega ou proíbe. E, no não , que sempre vem expresso pelo não pode, não se deve, não se permite , quando não se deduz do é proibido, é vedado, é defeso , está integrado o sentido de modo nenhum , de maneira nenhuma, em nenhuma forma , seja em todo ou em parte. O não atinge todo fato, coisa ou ato, a que se antepõe negativamente. Não há meio não . Há o não , para a negativa ou proibição e recusa, ou o sim que lhe é oposto, para a afirmativa ou permissão e consentimento. E quando o não fulmina com a negativa ou a proibição a qualquer coisa, esta não se fará validamente, porque a lei não lhe reconhece a existência. Casos há, no entanto, em que o não , simplesmente, nega a existência de alguma coisa. Não encerra proibição nem impedimento. Apenas acentua uma ausência , uma inexistência ou uma falta : equivale ao não ser ou ao não existir .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'NÃO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim non , é a partícula adverbial empregada para exprimir negação, recusa, ausência, proibição ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: não

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva