Não é incomum que apresentação de conceito aplicação. com efeito, s glossário, elencamos a s situação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Não é incomum que apresentação de conceito aplicação. com efeito, s glossário, elencamos a s situação
| ID Semântico: | cadip2022:nao-e-incomum-que-apresentacao-de-conceito-aplicacao-com-efeito-s-glossario-elencamos-a-s-situacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
uma nova legislação traga consigo a s e definições necessárias para sua adequada em prejuízo daquelas já referenciadas em nosso eguir alguns diplomas legais ilustrativos desta
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Não é incomum que apresentação de conceito aplicação. com efeito, s glossário, elencamos a s situação'." | "As regras de 'Não é incomum que apresentação de conceito aplicação. com efeito, s glossário, elencamos a s situação' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: não é incomum que apresentação de conceito aplicação. com efeito, s glossário, elencamos a s situação
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)