Não formal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Não formal
| ID Semântico: | de-placido:nao-formal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assinala o que não tem forma ou não está sujeito a forma . Assim, tecnicamente, vem designar o ato jurídico, o título, ou o contrato, que, por não serem formais , podem ser formulados pela forma escolhida pela parte. Somente os atos, títulos ou contratos formais, ou de forma certa , é que não se podem revestir de outra forma, que não seja a indicada na própria lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Não formal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assinala o que não tem forma ou não está sujeito a forma . Assim, tecnicamente, vem designar o ato j..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: não formal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva