Não intervir
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Não intervir
| ID Semântico: | de-placido:nao-intervir |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Internacional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a proibição de se intervir em negócios ou atividades alheias, por ser isso ilegítimo ou contrário aos princípios instituídos. Na técnica do Direito Internacional Público, a não intervenção (ação de não intervir) constitui princípio que veda ou não permite a intromissão de um Estado nos negócios internos ou externos de outro Estado. É indébita e ilegítima, assim, qualquer intervenção .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Não intervir' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a proibição de se intervir em negócios ou atividades alheias, por ser isso ilegítimo ou contrário ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: não intervir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva