Não m cpc-7 essa tribu diver esse consi segui simpl uniformização de 192, jurisprudência pacif compe diver ambos para 191 e fixad repet ritjs (art

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   Não m cpc-7 essa tribu diver esse consi segui simpl uniformização de 192, jurisprudência pacif compe diver ambos para 191 e fixad repet ritjs (art
ID Semântico: cadip2022:nao-m-cpc-7-essa-tribu-diver-esse-consi-segui-simpl-uniformizacao-de-192-jurisprudencia-pacif-compe-diver-ambos-para-191-e-fixad-repet-ritjs-art
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ais existe a uniformização de jurisprudência no molde do 3 (como incidente, nos termos dos arts. 476 a 479); mas expressão subsiste não apenas como diretriz imposta aos nais (art. 926 do CPC-2015), mas também como gênero de sos instrumentos ou ferramentas processuais que têm fim. Assim, no gênero uniformização de jurisprudência, derando o teor do novo CPC e o RITJSP, encontramos as ntes espécies: (I) enunciados de súmulas, ou, esmente, súmulas (art. 926, §1º, CPC; arts. 190, § 1º e Amade §1º, ambos do RITJSP); (II) enunciados de jurisprudência de Ab icada, advindos de (II.I) incidente de assunção de 461) tência – IAC para prevenção ou composição de gência (art. 947, §§ 1º e 4º, do CPC; arts. 13, I, m, e 32, II, do RITJSP), ou de (II.II) proposições administrativas esse fim (art. 926 c.c. art. 927, §4º, ambos do CPC; art. 192, §2º, do RITJSP); (III) enunciados de teses jurídicas as e aprovadas em incidente de resolução de demandas itivas – IRDR (art. 976 a 987 do CPC; arts. 190 a 192 do P) ou em incidente de assunção de competência – IAC 947, § 3º, do CPC; art. 191, § 4º, do RITJSP).

  • Referência/Fundamentação:* i, Vicente reu (2017, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Não m cpc-7 essa tribu diver esse consi segui simpl uniformização de 192, jurisprudência pacif compe diver ambos para 191 e fixad repet ritjs (art'." "As regras de 'Não m cpc-7 essa tribu diver esse consi segui simpl uniformização de 192, jurisprudência pacif compe diver ambos para 191 e fixad repet ritjs (art' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: não m cpc-7 essa tribu diver esse consi segui simpl uniformização de 192, jurisprudência pacif compe diver ambos para 191 e fixad repet ritjs (art

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)