| ID Semântico: |
de-placido:nao-saber |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Quer exprimir o desconhecimento, a falta de notícia ou de ciência, a ignorância a respeito de certos fatos ou de certas coisas. Não conhecer . Em relação à lei, não se admite o não saber, pois que, em princípio, a lei não deve ser ignorada. Vide: Ignorância da lei . A falta de ciência ou notícia (não saber) a respeito do paradeiro de uma pessoa provoca em Direito certas situações, de que a mais notável é a de ausência . Nas citações, quando não se sabe (se desconhece, não tem notícia) o lugar do citando, procede- se de modo que se dê maior vulgarização ao ato judicial, a fim de que se tente uma ciência dele, onde quer que esteja. É a citação por edital , justificada pela não ciência do lugar em que se encontra a pessoa, ou quando se encontra em lugar remoto (de difícil acesso).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Não saber' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Quer exprimir o desconhecimento, a falta de notícia ou de ciência, a ignorância a respeito de certos..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: não saber
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva