Não SER parte

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   Não SER parte
ID Semântico: de-placido:nao-ser-parte
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Não ser parte, na significação jurídica, pode ser: a) Não pertencer ou não tomar parte em uma causa ou na prática de um ato. Exprime, pois, não ter participação ou não participar . b) Mas, significa, também, ser parte ilegítima, não ter direito nem poder para participar do ato ou do processo. E, assim, será parte que não existe ou é tida como não existindo, porque sua atuação é irreal, nula, improfícua .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Não SER parte' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Não ser parte, na significação jurídica, pode ser: a) Não pertencer ou não tomar parte em uma causa ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: não ser parte

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva