Não SER parte
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Não SER parte
| ID Semântico: | de-placido:nao-ser-parte |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Não ser parte, na significação jurídica, pode ser: a) Não pertencer ou não tomar parte em uma causa ou na prática de um ato. Exprime, pois, não ter participação ou não participar . b) Mas, significa, também, ser parte ilegítima, não ter direito nem poder para participar do ato ou do processo. E, assim, será parte que não existe ou é tida como não existindo, porque sua atuação é irreal, nula, improfícua .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Não SER parte' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Não ser parte, na significação jurídica, pode ser: a) Não pertencer ou não tomar parte em uma causa ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: não ser parte
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva