Nascituro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Nascituro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/nascituro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Aquele que há de nascer, cujos direitos a lei põe a salvo. **2.** Aquele que, estando concebido, ainda não nasceu e que, na vida intrauterina, tem personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos da personalidade, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais e pessoais, que permaneciam em estado potencial, somente com o nascimento com vida.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim nasciturus , de nasci , quer precisamente indicar aquele que há de nascer . Designa, assim, o ente que está gerado ou concebido, tem existência no ventre materno: está em vida intrauterina . Mas não nasceu ainda, não ocorreu o nascimento dele, pelo que não se iniciou sua vida como pessoa . Embora o nascituro , em realidade, não se tenha como nascido, porque como tal se entende aquele que se separou, para ter vida própria, do ventre materno, por uma ficção legal é tido como nascido , para que a ele se assegurem os direitos que lhe cabem pela concepção . Era o princípio que os romanos já afirmavam pela voz de Gaio: Nascituro pro jam nato habetur, quando de ejus commodo agitur (O nascituro se tem por nascido, quando se trata de seu interesse). Em face deste princípio, pela proteção legal conferida ao nascituro , vulgarmente entendido como o fruto da concepção , a regra a respeito da sucessão , de que o sucessor deve existir ao tempo em que morre o sucedido (de cujus) , é derrogada. Mesmo não nascido , sua parte ou seu quinhão na herança se assegura. Se falece o pai do nascituro , naturalmente mostrado o estado de gravidez, que evidencia a existência dele, para defesa de seus interesses é nomeado um curador , que pode ser a própria mãe ou outrem, segundo as circunstâncias. Mas, para que se tenha o nascituro como titular dos direitos que lhe são reservados ainda em sua vida intrauterina, é necessário que nasça com vida . Nascituro tem morituro como antítese.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nascituro | unborn child.\n“An unborn child shall be considered as a natural\nperson for whatever relates to its interests from the\nmoment of conception”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 26].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NASCITURO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NASCITURO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nascituro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)