Natural

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 05h32min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Natural
ID Semântico: teixeira-freitas:natural
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

que resulta da natureza da cousa com- j mum, e que o Juiz tem direito de ordenar, quando um ] dos co- proprietarios a-requêira, ainda que todos os mais j se-opponhão ; não vindo à sêr pois mais, do que uma di- j visão, — do que uma venda : 2."

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* que deriva de consangüinidade ou cognação, isto é,
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim naturalis , de natura (a natureza personificada), é aplicado, genericamente, para designar tudo que pertence à natureza ou provém dela. Assim, opõe-se ao artificial . Mas, na linguagem jurídica, é especialmente usado para: a) Na acepção do Direito Constitucional, para referir-se à procedência ou ao lugar em que se nasceu. E serve, extensivamente, para determinar a própria condição de habitante da localidade em que nasceu, em distinção aos que provêm de outra região, que se dizem ádvenas ou adventícios . b) Assinalar a marcha normal dos processos, segundo as regras e princípios adotados legalmente ou pelos usos e estilo. c) Determinar o que é próprio ou inerente à coisa , ao ato ou à pessoa. d) E ainda no sentido de consequente, decorrente ou resultante , mostrando-se, assim, o que é efeito de alguma causa .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Natural' tem raízes históricas." "que resulta da natureza da cousa com- j mum, e que o Juiz tem direito de ordenar, quando um ] dos co- proprietarios a-re..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: natural

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva