| ID Semântico: |
de-placido:negacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim negatio , de negare (dizer que não, recusar), oposto a afirmação ou a deferimento , é a ação de negar o que outrem afirma ou de não permitir o que se pede. A negação , assim, geralmente concretizada pelo não anteposto ao que se nega ou se indefere, resulta, muitas das vezes, na proibição, revogação, anulação, retratação , afinal, em tudo quando se possa exibir como uma negativa, desmentido ou repúdio ao que fora alegado, afirmado ou ao que era feito. Quando a negação resulta num desmentido à afirmação, em regra é expressa pelo não é certo, não é verdade, não procede, não foi assim, não aconteceu . Se importa numa proibição consta do não pode, não deve, não se permite, não cabe, é defeso, é proibido, é vedado, não vale, é nulo, não produz efeito . Como indeferimento várias são as expressões: não pode ser atestada, indeferida, não procede, não autorizo, não consinto . O não consentimento é negação que importa em recusa. Como retratação é a negação a si próprio, ou seja, a afirmação anteriormente feita pela pessoa que, a seguir, a reconhece inverídica, mentirosa ou contrária à realidade . Em qualquer circunstância, a negação sempre vem em seguida a uma afirmativa para a contrariar, ou de um pedido para não a atender, salvo quando tem o caráter de regra legal proibitiva, em que simplesmente nega que se faça o que a lei não permite ou veda, sem procurar negar ou indeferir, propriamente, qualquer coisa feita, afirmada ou pedida anteriormente. Negação . No conceito processual, a negação, oposta à afirmação e à confissão, é a alegação contrária feita por uma das partes para anular as afirmativas ou alegações da parte contrária, nas quais funda suas pretensões. Em semelhante circunstância, nem sempre a contradição , oposta pelo adversário às afirmações ou pretensões do outro, que tem a finalidade de negar , para anular o que pretende, se exibe em forma caracteristicamente negativa. Pode mostrar-se, também, em forma positiva , que vem contrariar outra afirmativa ou afirmação feita pela outra parte. Em qualquer caso, se propriamente uma negação ao fato alegado, se nos moldes de contrariedade , exposta em forma positiva, o que é possível, a prova do que se nega ou se contratou cabe, igualmente, a quem produz a negação ou contradita: onus probandi incumbit ei qui dicit . Mas convém assinalar que a negação não é privativa do réu para vir negar o que afirma o autor. Conhecido, exatamente, o conceito de negar , que é fazer ou expor alguma coisa em forma negativa , ou melhor, enunciar uma proposição em forma negativa , o próprio autor pode fundar seu pedido ou sua pretensão numa negação . E isto porque, em justa interpretação jurídica, quando se afirma algo a favor de alguém, esta afirmativa envolve negação relativamente a outrem. E o contrário se pode verificar, em que a pretensão se firma em negar - se um direito a outrem, para desta propriedade negativa concluir-se pela positividade da pretensão. É assim que, na condictio indebiti , tanto se pode dizer que se pagou o que não se devia (afirmação), como não se devia o que foi pago (negação). Igualmente, quando em juízo, se afirma um direito, nega-se que outrem o tenha . Nesta acepção, pois, negação será a proposição negativa , oposta à positiva , em que se funda o fato alegado , ou a negativa acerca de um direito .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#negação | (na resposta do réu) ver DEFESA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Negação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim negatio , de negare (dizer que não, recusar), oposto a afirmação ou a deferimento , é a açã..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: negação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)