Negligência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Negligência
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/negligencia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Descuido. **2.** Incúria; desídia; inércia. **3.** Desatenção. **4.** Indiferença. **5.** Falta de diligência. **6.** Omissão ou inobservância de dever. **7.** Falta de precaução.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não deve prejudicar à outrem—. Neutralidade (Diccion. de Per. e Souza) é o estado, em que se-acha alguma Potencia, não tomando parte entre as que estão em guerra: Foi estabelecido o systema de
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Falta de cuidado; displicência; omissão, por ato de vontade, no cumprimento de uma tarefa ou de um dever.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim negligentia , de negligere (desprezar, desatender, não cuidar), exprime a desatenção , a falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados, que não adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precaução, aliás ordenada pela prudência, fossem executados. A negligência, assim, evidencia-se pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção com que deveria ser acompanhado. É a falta de diligência necessária à execução do ato. Nesta razão, a negligência implica a omissão ou inobservância de dever que competia ao agente, objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela prudência, e vistas como necessárias , para evitar males não queridos e evitáveis. A negligência difere da imprudência e da imperícia . A imprudência é mais que falta de atenção , é a imprevidência acerca do mal, que se devia prever. A imperícia é o que se fez sem conhecimento da arte ou técnica , com a qual se evitaria o mal. A negligência mostra culpa do agente. O negligente é, assim, responsável pelos danos decorrentes de seu ato , executado negligentemente, quando dele resultam males ou prejuízos a terceiros, salvo se mostrado que a precaução omitida era daquelas que não podia atender: Negligens non dicitur, qui non potest facere .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Falta de atenção, de cuidado ou de precaução na execução de certos atos, o que produz resultados maus ou prejudicados que não adviriam se tais atos fossem praticados com mais atenção ou com a devida precaução.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de NEGLIGÊNCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de NEGLIGÊNCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: negligência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)