| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquele em que o ato volitivo provém de um ou mais sujeitos, desde que estejam na mesma direção, colimando um único objetivo (testamento, codicilo, renúncia, promessa de recompensa, título ao portador). Subdivide-se em receptício, se os seus efeitos só se produzirem após o conhecimento da declaração pelo destinatário (concentração na obrigação alternativa), e não receptício, se sua efetivação independer do endereço a certo destinatário (renúncia da herança). **2.** *Direito internacional público.* Declaração de vontade de um Estado que produz efeitos jurídicos, como a denúncia, pela qual um Estado desliga-se de um tratado, e a renúncia, pela qual um Estado abandona, expressamente, um direito ou territórios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NEGÓCIO UNILATERAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NEGÓCIO UNILATERAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: negócio unilateral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica