No pod ens res des erro judiciário na se esfera cível ist des dis em sen tít zan com sit pra con seg dan coi res

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   No pod ens res des erro judiciário na se esfera cível ist des dis em sen tít zan com sit pra con seg dan coi res
ID Semântico: cadip2022:no-pod-ens-res-des-erro-judiciario-na-se-esfera-civel-ist-des-dis-em-sen-tit-zan-com-sit-pra-con-seg-dan-coi-res
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

que se refere às ações de âmbito civil, entendo que somente erá ser reconhecida a existência de erro judiciário, hábil a ejar indenização por parte do Estado, se houver ação cisória julgada procedente, com trânsito em julgado, ou seja, constituição do julgado por via própria, mas tal solução só aplica se o erro judiciário se encontrar na própria sentença. o porque não se pode permitir a incerteza jurídica e estabilização da coisa julgada sem que o assunto seja cutido na demanda própria (rescisória), anteriormente à ação que se pleiteará a indenização por danos. No mesmo Silva, tido do posicionamento acima indicado encontram-se, a Tossi ulo de exemplo, os ensinamentos de Rui Stoco, Maria Sylvia 130-13 ella Di Pietro, e Vitor Luís de Almeida. (...) Por sua vez, o bem aponta Maria Silva Zanella Di Pietro: “Diversa é a uação quando o erro não está na sentença, mas em outro ato ticado pelo magistrado ou tribunal, como por exemplo, na cessão ou denegação de medida liminar em mandado de urança, ou mesmo na medida cautelar inominada, com os irreparáveis a uma das partes. Tais atos, não fazendo sa julgada, não impedem a propositura da ação de ponsabilidade civil.”

  • Referência/Fundamentação:* Flora Nesi (2019, p. 1)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'No pod ens res des erro judiciário na se esfera cível ist des dis em sen tít zan com sit pra con seg dan coi res'." "As regras de 'No pod ens res des erro judiciário na se esfera cível ist des dis em sen tít zan com sit pra con seg dan coi res' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: no pod ens res des erro judiciário na se esfera cível ist des dis em sen tít zan com sit pra con seg dan coi res

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)