| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/nojo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* Período em que não se deve citar o réu por motivo de falecimento ou doença grave de cônjuge ou companheiro, descendente ou ascendente de primeiro grau ou irmão. **2.** *História do direito.* Dano; prejuízo. **3.** *Direito administrativo.* Período de oito dias em que o funcionário público pode faltar ao serviço em razão de luto pelo óbito de cônjuge, ou companheiro ou parente muito próximo, como descendente, ascendente ou irmão. **4.** *Direito do trabalho.* Período de dois dias em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por motivo de falecimento de cônjuge, ou companheiro, ou parente próximo (pai, mãe, filho ou irmão).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Repulsa, repugnância, asco; para saber a sua causa mortis. Segundo o aborrecimento, tédio; tempo de luto; períoart. 162 do CPP, “é o exame anatômico feido de sete dias de luto (tristeza) que o réu to por pessoas competentes nas partes inse sensibiliza pela morte de algum parente ternas de um cadáver para descobrir a naseu; período de licença remunerada por tureza das lesões que produziram a morte morte de parente de até dois dias pela CLT, do paciente”. sete pelo estatuto do funcionalismo. Observação:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aférese de enojo , tomado vulgarmente no sentido de asco, repulsão, náusea, tédio, aborrecimento . Outrora teve a significação de dano ou mal . Nojo . No sentido jurídico, é empregado para designar o desgosto , a tristeza ou o pesar , que se gera do falecimento de uma pessoa da família . E, assim, extensivamente, passa a designar o período em que os parentes do morto ficam recolhidos em sua casa, para os preparatórios do luto . O nojo , assim, é de sete dias , contados daquele em que se deu o óbito . Neste período, certos parentes do morto, salvo casos especiais, não podem ser citados, conforme preceitua a lei processual (artigo 217, III).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NOJO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NOJO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nojo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva