Nomeação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Nomeação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/nomeacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Ato administrativo formal pelo qual o Poder Público nomeia alguém para um determinado cargo ou função pública. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral é: a) ato ou efeito de nomear pessoa para o exercício de uma função; b) indicação de alguém pelo nome; chamamento; c) discriminação ou indicação de alguma coisa pelo nome, individualizando-a.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de nomear; do seu conteúdo e a sua aplicação aos fatos; Temístocles Calvacante nos dá seu conceicoercitiva, quando são incluídas ordens into: “É uma forma de provimento de cargo dispensáveis à observância obrigatória das público. É o ato formal pelo qual o Poder partes envolvidas na vinculação jurídica. Público atribui determinado cargo a uma Observação: A norma jurídica pode ser pessoa estranha a seus quadros.” taxativa, proibitiva, legal, preceptiva (que Observação: A designação é feita: em caráter contém preceitos), imperfeita, de anulação, efetivo, quando se tratar de pr
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim nominatio , de nominare (chamar, designar pelo nome), em sentido literal, tanto quer significar o chamamento que se faz de uma pessoa, para que se aproxime ou venha até onde é chamada, como a designação pelo nome ou indicação pelo nome de uma pessoa ou de uma coisa. No sentido da terminologia técnico-jurídica, é o vocábulo mais propriamente empregado na acepção de designação ou indicação pelo nome . E, assim, também significa a declaração do nome ou a menção do nome de uma pessoa ou de uma coisa, o que importa no sentido de individualização . Tem, pois, na aplicação técnica, conceito diverso de chamamento , mais propriamente utilizado para exprimir o ato pelo qual se chama alguém pelo nome , para que venha fazer alguma coisa ou se aproxime de quem o chama. É assim que se fazem diferentes os sentidos de chamamento ao processo e nomeação à autoria . No primeiro, em verdade, é a pessoa chamada para vir a juízo, enquanto no segundo caso é indicado ou designado o nome dela, para que possa ser trazida a juízo. Nomeação . É ainda aplicado na linguagem jurídica, como expressão técnica, para significar o ato pelo qual é uma pessoa designada ou indicada por uma outra, por seu nome , para desempenhar um encargo ou exercer uma função , investindo-se, por essa forma, dos poderes indispensáveis ao exercício da missão ou do encargo. No sentido do Direito Administrativo, entende-se o ato pelo qual o Poder Público faz a designação de uma pessoa para que seja promovida no exercício de um cargo ou função pública. Ela se revela a primeira investidura nos postos ou cargos administrativos, distinguindo-se, assim, da promoção ou do acesso , em que a pessoa é designada para mais alto posto ou cargo de categoria mais elevada. No entanto, em sentido mais extenso, é tomada para exprimir toda espécie de designação para desempenho de qualquer mister ou função, mesmo daquelas pessoas que já ocupam outros cargos. O Direito Administrativo institui as regras a serem adotadas para que se façam as nomeações ou provimento dos cargos públicos. No próprio ato em que a nomeação se objetiva, declara-se a qualidade ou a condição em que a pessoa é designada para o exercício do cargo ou função: se em caráter efetivo, como contratado, ou sob qualquer outra modalidade autorizada em lei. Vide: Demissão . Despedida . Empregado . Estabilidade . Exoneração . Funcionário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nomeação | nomination; appointment.\n• nomeação de tutor → appointment of tutor\n[Civil Code of Louisiana, Article 219].\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Ato ou efeito de nomear; Temístocles Calvacante nos dá seu conceito: “É uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha a seus quadros.” Observação: A designação é feita: em caráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso público, não podendo ser exonerado, a não ser em determinados casos previstos na legislação específica de cada órgão, Estado Federativo, Estados-membros, prefeituras ou qualquer departamento público; em comissão, quando o provimento é feito para cargos de confiança, podendo por isso ser exonerado a qualquer momento (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 8.o).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Ato ou efeito de nomear; Temístocles Calvacante nos dá seu conceito: “É uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha a seus quadros.” Observação: A designação é feita: em caráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso público, não podendo ser exonerado, a não ser em determinados casos previstos na legislação específica de cada órgão, Estado Federativo, Estados-membros, prefeituras ou qualquer departamento público; em comissão, quando o provimento é feito para cargos de confiança, podendo por isso ser exonerado a qualquer momento (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 8.o).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOMEAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOMEAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nomeação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia