Non bis in idem

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Non bis in idem
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/non-bis-in-idem
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

  • Nota Adicional:* *Expressão latina.* Não duas vezes na mesma coisa; não se deve punir alguém duas vezes pela mesma falta.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Não duas vezes pela mesma coisa. Termo jurídico em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Traduzindo-se: não duas vezes sobre a mesma coisa , é a locução latina empregada para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta. Seria acumulação de penas , que não se permite. E, assim, a pessoa que já foi condenada por uma falta, por esta mesma falta não deve ser perseguida, para que se lhe queira impor nova penalidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Princípio que vigora no direito administrativo disciplinar, segundo o qual nenhum funcionário pode ser punido duas vezes pela mesma falta; “não duas vezes pela mesma falta”. Inadmissível, pois, nova punição fundamentada no mesmo processo ou no mesmo fato em que se baseou a primeira. A infração ao princípio ocorreria na hipótese em que, pelo mesmo fato ou pela mesma infração, o funcionário fosse punido duas vezes com pena de mesma natureza, ou seja, com pena administrativa.

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 307)
  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NON BIS IN IDEM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NON BIS IN IDEM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim NON BIS IN IDEM.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: non bis in idem

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia