Normas gerais de direito tributário
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Início
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Básico
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Criação
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito tributário* e *direito constitucional.* Aquelas que definem não só os tributos e as espécies tributárias, dispondo sobre seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, como também obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, dando adequado tratamento ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Além disso, são as que dispõem sobre conflitos de competência entre entidades tributantes e regulam as restrições constitucionais impostas ao poder de tributar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: normas gerais de direito tributário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica