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Início
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Filosofia do direito.* Também designado de “normativismo lógico” ou “racionalismo dogmático”. Para essa doutrina fundada por Hans Kelsen, a ciência jurídica conserva a mais absoluta neutralidade em face do conteúdo das normas. Objetivando uma pureza metódica, submeteu a ciência jurídica a uma dupla depuração, que retirou de seu âmbito qualquer análise de aspectos valorativos e fáticos ligados ao direito e constituindo como seu objeto específico a norma jurídica. A ciência do direito deve expor sistematicamente as normas, mediante o emprego do método normológico, que, pela imputação, liga um fato condicionante a um condicionado. Pela imputação o jurista ergue o sistema e estabelece as relações entre normas superiores e inferiores, mediante um procedimento finito, que torna possível referir os comandos a um centro unificador: a norma hipotética fundamental, que fornece o fundamento de validade, constituindo a unidade na pluralidade de normas, sendo um pressuposto gnoseológico ou uma condição lógico--transcendental posta pelo jurista para tornar possível a pesquisa científico-jurídica, que considera o direito como um sistema de normas válidas. A estrutura lógica desse sistema é piramidal, pois a ciência jurídica estabelece uma hierarquia, uma relação de subordinação, de modo que a norma do escalão inferior harmonize-se com a que lhe for imediatamente superior, que lhe dá validade. A ciência do direito é normativa porque tem a função de conhecer e descrever normas, mediante uma proposição jurídica.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NORMATIVISMO JURÍDICO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NORMATIVISMO JURÍDICO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: normativismo jurídico
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica