Nota promissória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Nota promissória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/nota-promissoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito cambiário.* Título de crédito em que o emitente se compromete a pagar certa quantia pecuniária, em determinada data, a uma pessoa natural ou jurídica (tomador ou beneficiário) ou à sua ordem.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/484/nota-promissoria
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —r, e os Francezes —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a promessa de pagamento , emitida diretamente pelo devedor a seu credor, a ser realizada no vencimento que nela se fixa. É um título de crédito nos moldes da letra de câmbio . E está subordinada às mesmas regras e princípios jurídicos instituídos para esta. E somente se difere da letra de câmbio porque se revela uma promessa do devedor ao credor, enquanto a letra de câmbio é a ordem de pagamento do credor, sacada contra o devedor, a favor de um terceiro (tomador) . Inicialmente , o devedor, que é o emitente da nota promissória, já assume o compromisso escrito e solene de pagar , o que confessa dever. Na letra de câmbio, ao contrário, somente depois de aceitar , está o devedor vinculado à obrigação, que, na promissória, nasce desde logo, com a emissão de título, que vai assinado pelo próprio devedor . A promissória exsurge com o título líquido e certo, sem qualquer outra solenidade, que não sejam as que se determinam em lei, para sua emissão legal. Assim, deve conter o título: a ) A denominação nota promissória . b ) A soma de dinheiro a pagar. c ) O nome da pessoa a quem deve ser paga (o credor). d ) A assinatura do próprio punho, ou de mandatário especial do emitente. E todos estes elementos devem ser lançados em seu contexto , inserto no seu anverso ou face , sob pena de não valer como título formal de crédito, mas como mera declaração de dívida . A nota promissória atribui a seu portador o direito de cobrar a importância nela consignada, desde que não seja pontualmente paga, por ação executiva.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nota promissória | (títulos de crédito)\npromissory note; note. Em português, a expressão\nnota promissória é geralmente abreviada para\npromissória. Já em inglês, a expressão promissory\n\nnote é geralmente abreviada para note. Vide\ntambém os exemplos em título de crédito.\n• emitir nota promissória → to issue a\npromissory note.\n“Simply stated, a note is an instrument issued\nby maker unconditionally promising to pay to\nthe order of payee or to bearer, a fixed amount\nof money, payable on demand or at a definite\ntime”. [Stone, Bradford. Uniform Commercial\nCode, p. 172].\n• negociar/transferir a nota promissória → to\nnegotiate/transfer the note.\n“Now suppose, however, that buyer A paid\nseller B for the goods by issuing to B a\nnegotiable promissory note which B negotiates\nto innocent C for value”. [Stone, Bradford.\nUniform Commercial Code, p. 176].\n• nota promissória à vista → demand note.\n• nota promissória em data certa → time note.\nAs partes:\n• subscritor; sacador, emitente, promitente →\nmaker; issuer.\n• tomador; sacado; credor → payee.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Contrato de crédito que consiste na promessa de pagamento em dinheiro, feita pelo devedor diretamente ao credor, com data, mês e ano, aceita por ambas as partes (Dec. n. 2.044 e 57.663).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Contrato de crédito que consiste na promessa de pagamento em dinheiro, feita pelo devedor diretamente ao credor, com data, mês e ano, aceita por ambas as partes (Dec. n. 2.044 e 57.663).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de NOTA PROMISSÓRIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de NOTA PROMISSÓRIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nota promissória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia