Notário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Notário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/notario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito registrário.* **1.** Tabelião de notas. **2.** Oficial público que exara atos autênticos, escrituras ou instrumentos públicos ou transcreve em seus livros de nota todos os atos jurídicos. **3.** É aquele que tem a função de: a) formalizar juridicamente a vontade das partes; b) intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; c) autenticar fatos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* denominação pouco usada entre nós, e
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Oficial público que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Tem fé pública e está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, por suas Corregedorias da Justiça, que lhe pode impor penalidades. O mesmo que Tabelião.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Oficial público, que, obserprescrição legal; método objetivo da vontavando as normas jurídicas e as do Direito de social, manifestada imperativamente a respectivo, lavra, nos seus livros de notas, todos pelo Estado, podendo ser: dispositiva, os atos, contratos e instrumentos, quando quando apenas anuncia a regra jurídica; isso é solicitado pela pessoa interessada; interpretativa, quando explica o significado tabelião (CF, art. 236). 169
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim notarius (o que escreve por abreviatura), é, na linguagem técnica do Direito, utilizado para designar o oficial público , a quem se comete o encargo de instrumentar , isto é, de escrever em seus livros de notas , no estilo e na forma legal, todos os atos jurídicos e contratos ali levados pelas partes interessadas. É também chamado de tabelião de notas , distinguindo-se do escrivão que é o oficial público, encarregado de escrever nos processos os atos referentes a ele, ou outros, determinados pelo juiz. O notário escreve ou formula os termos ou instrumentos, geralmente chamados de escrituras , segundo os dados ou apontamentos (notas) fornecidos pelos interessados. Mas é de sua obrigação enquadrar esses atos na forma legal , seguindo as regras e exigências instituídas pela lei, a fim de que os ditos atos ou contratos não possam ser inquinados de irregulares. Seus escritos, tidos como documentos públicos ou instrumentos públicos , são reconhecidos como documentos autênticos, pois que o notariado ou as funções do notário são tidas como de caráter público ou de fé pública , valendo, salvo casos excepcionais, como prova plena . Podem manter auxiliares, com a faculdade de instrumentar em seus livros, mas sendo os respectivos atos subscritos por eles, os quais se dizem escreventes juramentados . Admite-se, ainda, a nomeação de oficial-maior , que exerce, junto ao notário ou tabelião, as mesmas funções que ele, auxiliando-o em todas as suas atribuições e substituindo-o em seus impedimentos. Os notários estão sujeitos à fiscalização do Judiciário, que exerce vigilância em seus cartórios , por seus juízes corregedores . Assim, os livros de notas são autenticados por eles.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#notário | (escrivão) notary public.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOTÁRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOTÁRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: notário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)