Notificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Notificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/notificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional público.* a) Ato governamental comunicando a outra potência a ocupação de um território, um bloqueio econômico etc.; b) ato pelo qual o agente diplomático anuncia sua chegada ao país em que é acreditado; c) ato formal por meio do qual um Estado declara ratificação, aceitação, aprovação ou adesão aos termos de um tratado plurilateral (Othon Sidou). **2.** *Direito processual civil.* a) Medida cautelar nominada com a qual se cientifica o requerido para que pratique ou deixe de praticar certo ato, sob pena de sofrer os ônus estabelecidos em lei (Othon Sidou); b) ato judicial pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de fato que é de seu interesse, para que possa fazer uso das medidas que lhe são asseguradas legalmente. Por exemplo, notificação ao credor hipotecário da penhora do bem hipotecado; c) ato judicial para a validade de um ato; d) ato que se dirige àquele que não está litigando em juízo, dando-lhe conhecimento do que deve fazer. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) forma de participar a alguém alguma resolução; b) atividade dirigida a pôr algo em conhecimento de alguém; c) ato de fazer chegar ao destinatário uma declaração de vontade. **4.** *Direito tributário.* Um dos modos de efetivar o lançamento, convocando alguém para pagar tributo.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É o meio pelo qual as partes e seus advogados são informados sobre os atos ou as decisões do Juiz. A notificação pode ser feita pelos Correios, por Oficial de Justiça, pela Internet (Diário Eletrônico), ou, em alguns casos, até mesmo por edital (meio utilizado quando a parte não pode ser encontrada).
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* ato pelo qual as partes são cientificadas da propositura do processo trabalhista.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ato com a qual é dada ciência à parte, ou não, de determinado ato.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Ato através do qual se dá conhecimento oficial a uma pessoa do conteúdo de um documento. Na CLT, é o nome usado para designar vários atos. Ex.: na Justiça do Trabalho, usa-se o termo notificação em lugar de citação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de notificar , do latim notificare (dar a saber), em sentido amplo é empregado para designar o ato judicial escrito, emanado do juiz, pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa, ou de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas, que lhe sejam asseguradas por lei. É, assim, o aviso judicial , instrumentado em forma legal, levando a notícia a certa pessoa, para seu conhecimento, de um ato jurídico já praticado ou a ser praticado, no qual é interessado. Neste sentido, é a notificação ao credor hipotecário, para notícia da penhora feita no bem hipotecado; ao senhorio direto, na arrematação do prédio emprazado; aos vendedores, com o direito preferencial, na nova venda; ao locatário pelo locador, quando não quer continuar o contrato de locação etc. Qualquer notícia acerca de fato ocorrido em juízo, que deva ser feita à pessoa interessada, é, geralmente, dita de notificação , quando promovida na forma processual adotada para essa diligência. Casos há em que a notificação é ato judicial para a validade do ato praticado ou que se quer praticar. E quando se omite a diligência o ato perde sua eficácia em relação à pessoa que deveria ser notificada . E a notificação, em regra, é ato dirigido à pessoa que não contende em juízo, no que se difere da intimação e da citação . A intimação é a notícia levada às partes . E a citação é o chamamento da parte para demandar ou se ver acionar. A notificação tem sempre o caráter de comunicação que se repete tantas vezes, quantas as necessárias, no curso de uma ação. E se pode processar com autonomia , isto é, à parte de qualquer ação, para assegurar ou ressalvar direitos. Notificação . Em sentido restrito, quer exprimir o ato instrumentado, autorizado pelo juiz, em virtude do qual se dá conhecimento a uma pessoa do que lhe cabe ou deve fazer , sob qualquer sanção, quando não cumpra o que lhe é determinado. É a notificação com preceito cominatório , a que fica sujeita pelo não cumprimento do que lhe é imposto. Qualquer espécie de notificação, mero aviso judicial, assecuratória de direitos ou cominatória é processada na forma prescrita para as citações, podendo, no entanto, ser feita por despacho , independente de mandato, quando não for caso de precatória ou rogatória, ou caso de edital (ausentes ou desconhecidos).
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Ato por meio do qual é dada a alguém ciência de um fato de seu interesse realizado ou a se realizar em juízo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#notificação | notification.\n_______________\n\n\n#notificação fiscal de lançamento de\ndébito (NFLD) | tax-deficiency notice.\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Documento escrito, categórico ou não, pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado fato ou intenção que configure implicação jurídica. Observação: A notificação é: extrajudicial, quando, não existindo legislação prescrita para a notificação, esta é feita por outros meios legais, tais como: telefone, telegrama, fax ou outro meio; por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, só é possível quando não for exigida a atuação do Judiciário; Judicial, quando o juiz ordena a notificação, por meio de documentação oficiosa ou por intermédio de solicitação escrita e assinada por ele, obedecendo, contudo, a legislação respectiva, em cumprimento de princípio legal ou a título acautelatório.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Documento escrito, categórico ou não, pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado fato ou intenção que configure implicação jurídica. Observação: A notificação é: extrajudicial, quando, não existindo legislação prescrita para a notificação, esta é feita por outros meios legais, tais como: telefone, telegrama, fax ou outro meio; por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, só é possível quando não for exigida a atuação do Judiciário; Judicial, quando o juiz ordena a notificação, por meio de documentação oficiosa ou por intermédio de solicitação escrita e assinada por ele, obedecendo, contudo, a legislação respectiva, em cumprimento de princípio legal ou a título acautelatório.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOTIFICAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOTIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: notificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia