| ID Semântico: |
de-placido:novo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim novus , oposto a antigo ou a velho , revela o que é feito há pouco ou surgiu recentemente. É o moderno, atual, nascente, recente, renovado . Na linguagem jurídica, é tido no sentido de outro ou o que vem substituir o anterior. Em qualquer aspecto, o novo , em regra, apresenta-se como coisa diferente ao que já existe anteriormente, mesmo que igual a ela. Exprime sempre o sentido de outro , que se segue ao anterior ou ao velho ou antigo . E daí se mostrarem distintos um do outro. O antigo é o passado, é o que se foi. O novo é o presente, é o que surge ou o que vem. Desse modo, novo traz sempre o sentido do que não era conhecido , do que se criou ou do que se estabeleceu recentemente ou foi inovado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'NOVO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim novus , oposto a antigo ou a velho , revela o que é feito há pouco ou surgiu recen..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: novo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva