Nulificação

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   Nulificação
ID Semântico: de-placido:nulificacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de nulo, do latim nullus , de que, também, se formou o verbo nulificar (tornar nulo ou sem efeito), quer significar o vocábulo ação de tornar nulo, dar por nulo ou de mostrar o ato nulo . Diferencia-se, assim, da anulação , que é a ação e efeito de reconhecer o ato anulável , retirando a eficácia jurídica, que lhe era atribuída. Nesta razão, na terminologia jurídica, nulificação e nulidade referem-se ao ato nulo. E anulação e anulabilidade , ao ato anulável. Não há, pois, qualquer motivo a que se verifique aplicação indevida dos vocábulos para exprimir situações jurídicas diferentes das que os mesmos determinam, especialmente quando as figuras de ato nulo e de ato anulável mantêm sentido perfeitamente definidos e diferentes. A nulificação , em princípio, encerra matéria de interesse público. Nela não há mister prova de prejuízo individual , quando o dano é trazido à coletividade. Além disso, é a própria lei que, não considerando existente o ato nulo, o fulmina com a extrema cominação de não valer. A anulação mostra matéria de interesse particular, pois que se refere ao ato anulável, retratável, e cujo defeito pode ser removido. Para ela é que se faz mister a prova do prejuízo, porque a lei não considera ato morto, mas rescindível. Igualmente nulificar e anular referem-se, respectivamente, ao ato nulo e ao ato anulável, cujos estados correspondem a nulidade e a anulabilidade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Nulificação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de nulo, do latim nullus , de que, também, se formou o verbo nulificar (tornar nulo ou sem ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nulificação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva