| ID Semântico: |
de-placido:nulificacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de nulo, do latim nullus , de que, também, se formou o verbo nulificar (tornar nulo ou sem efeito), quer significar o vocábulo ação de tornar nulo, dar por nulo ou de mostrar o ato nulo . Diferencia-se, assim, da anulação , que é a ação e efeito de reconhecer o ato anulável , retirando a eficácia jurídica, que lhe era atribuída. Nesta razão, na terminologia jurídica, nulificação e nulidade referem-se ao ato nulo. E anulação e anulabilidade , ao ato anulável. Não há, pois, qualquer motivo a que se verifique aplicação indevida dos vocábulos para exprimir situações jurídicas diferentes das que os mesmos determinam, especialmente quando as figuras de ato nulo e de ato anulável mantêm sentido perfeitamente definidos e diferentes. A nulificação , em princípio, encerra matéria de interesse público. Nela não há mister prova de prejuízo individual , quando o dano é trazido à coletividade. Além disso, é a própria lei que, não considerando existente o ato nulo, o fulmina com a extrema cominação de não valer. A anulação mostra matéria de interesse particular, pois que se refere ao ato anulável, retratável, e cujo defeito pode ser removido. Para ela é que se faz mister a prova do prejuízo, porque a lei não considera ato morto, mas rescindível. Igualmente nulificar e anular referem-se, respectivamente, ao ato nulo e ao ato anulável, cujos estados correspondem a nulidade e a anulabilidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Nulificação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de nulo, do latim nullus , de que, também, se formou o verbo nulificar (tornar nulo ou sem ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nulificação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva