O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu
| ID Semântico: |
cadip2022:o-apos-legiti-assegu-spprev-do-re-apostilamento-os-ser-presuncao-funcio-funcao-ter-o-que-as-sua-vi-usualm-prontu |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
tilamento é ato administrativo dotado de presunção de midade e de veracidade, sendo providência bastante para rar o cumprimento da condenação imposta à FESP e à . Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho: Paulo Ba gime jurídico se originam diversos direitos e deveres para Gatti (T vidores públicos. Na verdade, são muito variados os fatos AgInst. nais que os envolvem durante o tempo em que exercem a 2265739- pública. Por essa razão, o órgão administrativo precisa 67.2021. prontuário referente a cada servidor, de modo a permitir j. 17/12 autoridades competentes consultem qualquer dado de da funcional. As anotações funcionais do servidor ente constam de atos administrativos inseridos em seu ário, constituindo o que se costuma denominar de apostilas. O fato funcional averbado denomina-se de apostilamento. Como as apostilas têm a presunção de legitimidade, direitos e deveres nelas averbados desafiam regular cumprimento; somente em decorrência de seu desfazimento, por anulação ou revogação, é que ficam destituídas de eficácia” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 34ª Ed., São Paulo: Atlas, 2020, pg. 1101).
- Referência/Fundamentação:* rcellos JSP, nº 8.26.0000, /2021)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu'."
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"As regras de 'O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: o apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)