O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 05h45min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu
ID Semântico: cadip2022:o-apos-legiti-assegu-spprev-do-re-apostilamento-os-ser-presuncao-funcio-funcao-ter-o-que-as-sua-vi-usualm-prontu
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

tilamento é ato administrativo dotado de presunção de midade e de veracidade, sendo providência bastante para rar o cumprimento da condenação imposta à FESP e à . Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho: Paulo Ba gime jurídico se originam diversos direitos e deveres para Gatti (T vidores públicos. Na verdade, são muito variados os fatos AgInst. nais que os envolvem durante o tempo em que exercem a 2265739- pública. Por essa razão, o órgão administrativo precisa 67.2021. prontuário referente a cada servidor, de modo a permitir j. 17/12 autoridades competentes consultem qualquer dado de da funcional. As anotações funcionais do servidor ente constam de atos administrativos inseridos em seu ário, constituindo o que se costuma denominar de apostilas. O fato funcional averbado denomina-se de apostilamento. Como as apostilas têm a presunção de legitimidade, direitos e deveres nelas averbados desafiam regular cumprimento; somente em decorrência de seu desfazimento, por anulação ou revogação, é que ficam destituídas de eficácia” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 34ª Ed., São Paulo: Atlas, 2020, pg. 1101).

  • Referência/Fundamentação:* rcellos JSP, nº 8.26.0000, /2021)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu'." "As regras de 'O apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: o apos legiti assegu spprev do re apostilamento os ser (presunção) funcio função ter o que as sua vi usualm prontu

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)