| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/obito |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Morte; b) falecimento; c) passamento. **2.** *Direito registrário.* Certidão ou extrato fornecido pelo oficial de registro, comprovando a morte de uma pessoa.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Falecimento; morte, passa-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim obitus , de obire (sobrevir, opor-se, perecer, ser destruído), no sentido técnico-jurídico significa morte , passamento , falecimento . É, assim, o fim , o acabamento ou a destruição . Em regra, o óbito (falecimento) é mostrado e provado pela certidão do oficial do Registro Civil, extraída do respectivo assento de falecimento ou assento de óbito . Nestas condições, tal como no nascimento, o óbito constitui fato, que deve ser levado ao conhecimento do oficial do Registro de Nascimentos e óbitos, em cumprimento da lei, a fim de que se faça o respectivo assento. Este se faz diante do atestado médico , se há no lugar, ou por atestado , passado por duas pessoas idôneas, que tenham presenciado ou verificado a morte. A lei do registro determina, na ordem, quais as pessoas obrigadas a fazer a declaração ao oficial do registro. São elementos que devem constar do assento: a ) A hora, se possível, e data do falecimento, com a indicação precisa do lugar, cidade, rua e número etc. b ) Nome do falecido, idade, sexo, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência. c ) O nome do cônjuge sobrevivente, mesmo se separado ou divorciado, ou do que tenha falecido antes, se viúvo. d ) Filiação, se legítima ou não, com o nome de seus pais, profissão, naturalidade, residência. e ) Se deixou testamento conhecido. f ) Se deixou filhos e espécies, com as respectivas indicações de nomes e idades. g ) Causa da morte. h ) Lugar do sepultamento. i ) Existência de bens e herdeiros menores ou interditos. Mas, quando não se tenha promovido o competente registro, ou seja, impossível a apresentação da competente certidão, é admissível a justificação judicial como prova subsidiária do óbito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ÓBITO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ÓBITO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: óbito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva