Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev

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   Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev
ID Semântico: cadip2022:obj-pro-reg-nao-pre-ass-des-controle-de-ins-legalidade-ou-com-legitimidade-de-adm-uni-med-ao-con-con-rev
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

etiva verificar unicamente a conformação do ato ou do cedimento administrativo com as normas legais que o em. Mas por legalidade ou legitimidade deve-se entender só o atendimento de normas legisladas como, também, dos ceitos da Administração pertinentes ao ato controlado. im, para fins deste controle, consideram-se normas legais de as disposições constitucionais aplicáveis até as truções normativas do órgão emissor do ato ou os editais Meirell patíveis com as leis e regulamentos superiores. O controle Lopes ( legalidade ou legitimidade tanto pode ser exercido pela 799) inistração quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário, com a ca diferença de que o Executivo exercita-o de oficio e iante provocação recursal ou representação administrativa, passo que o Legislativo só o efetiva nos casos expressos na stituição, e o Judiciário através de ação adequada. Por este trole o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, e não ogado, como erroneamente se diz.

  • Referência/Fundamentação:* es, Hely 2016, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev'." "As regras de 'Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)