Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev
| ID Semântico: |
cadip2022:obj-pro-reg-nao-pre-ass-des-controle-de-ins-legalidade-ou-com-legitimidade-de-adm-uni-med-ao-con-con-rev |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
etiva verificar unicamente a conformação do ato ou do cedimento administrativo com as normas legais que o em. Mas por legalidade ou legitimidade deve-se entender só o atendimento de normas legisladas como, também, dos ceitos da Administração pertinentes ao ato controlado. im, para fins deste controle, consideram-se normas legais de as disposições constitucionais aplicáveis até as truções normativas do órgão emissor do ato ou os editais Meirell patíveis com as leis e regulamentos superiores. O controle Lopes ( legalidade ou legitimidade tanto pode ser exercido pela 799) inistração quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário, com a ca diferença de que o Executivo exercita-o de oficio e iante provocação recursal ou representação administrativa, passo que o Legislativo só o efetiva nos casos expressos na stituição, e o Judiciário através de ação adequada. Por este trole o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, e não ogado, como erroneamente se diz.
- Referência/Fundamentação:* es, Hely 2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev'."
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"As regras de 'Obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obj pro reg não pre ass des controle de ins legalidade ou com legitimidade de adm úni med ao con con rev
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)