Obra

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Obra
ID Semântico: teixeira-freitas:obra
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

se fôr este, o uso do logár, pode por si denunciar ao

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim opera , em sentido amplo quer significar todo resultado do trabalho. É, assim, o efeito de tudo o que, por ação do homem ou da natureza, ou por qualquer outra causa , se tenha gerado ou produzido. No conceito jurídico, outro não é o significado do vocábulo: é o efeito de produzir ou de operar . Às vezes, por sua origem, onde era notadamente tido como o trabalho manual , confunde-se com o próprio trabalho, isto é, com a causa , que gera a obra ou de que provém. Mas, a rigor terminológico, obra e trabalho se distinguem, desde que este se mostra a ação e aquela o feito . Desse modo, obra é o que se faz, é o resultado do que se fez. É sempre o feito , o produto , o gerado , o fruto , o resultado , a consequência . O trabalho é a mão de obra , não a obra. É o esforço para produzi-la, para formá-la ou para construí-la. A obra, segundo sua causa , é humana ou natural . A obra humana ou por ação do homem , dita também de artificial , é a que resulta da inteligência do homem. E como pode resultar em coisa concreta ou material e em coisa abstrata ou imaterial, diz-se manual ou mecânica e intelectual . É manual , quando produzida pela mão do homem, sem auxílio de máquina. Mecânica ou maquinizada , quando produzida por máquinas, em que se dizem artefatos ou manufaturas, artigos fabris ou industriais. Intelectual, quando se mostram produções do espírito ou manifestações do pensamento, concretizadas nas letras ou nas artes . Dizem-se obras literárias, científicas e artísticas. São os livros e as obras de arte . Obra natural é a que provém da ação da natureza. Conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, a obra pode ser: em coautoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores; anônima – quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido; pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto; inédita – a que não haja sido objeto de publicação; póstuma – a que se publique após a morte do autor; originária – a criação primígena; derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma; audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixálo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação. (pg)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XII
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XII\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#obra | work.\n“A person, who undertakes to make a work, may\nagree, either to furnish his work and industry alone,\nor to furnish also the materials necessary for such a\nwork”. [Civil Code of Louisiana, Article 2757].\n• obra intelectual → vide DIREITO AUTORAL.\n• obra pública → public work [Black’s Law\nDictionary 8th edition, p. 1639].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Obra' tem raízes históricas." "se fôr este, o uso do logár, pode por si denunciar ao..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: obra

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)