| ID Semântico: |
de-placido:obras-de-beneficencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz das instituições ou das organizações, de caráter privado, ou mesmo de iniciativa governamental, que têm a finalidade de prestar assistência à coletividade, sem qualquer fim lucrativo. Objetivam-se as obras de beneficência no socorro aos indigentes, assistência aos enfermos, educação aos menores abandonados e em outros atos de humanidade e de solidariedade humana. São as obras de caridade . Às vezes, confundem-se com as obras pias . Mas, diferem em sentido técnico, pertencentes estas, propriamente, à terminologia religiosa, e possuindo sentido mais amplo. As obras de beneficência, em geral, realizam-se através de associações leigas e de irmandades religiosas, que se organizam legalmente, a fim de que cumpram suas finalidades. E se dizem obras de misericórdia .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Obras de beneficência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz das instituições ou das organizações, de caráter privado, ou mesmo de iniciativa govern..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obras de beneficência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva