| ID Semântico: |
de-placido:obrigacao-comercial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que tem por objeto uma operação ou um negócio comercial, sendo, por isso, especialmente regulada pelo Direito Comercial, devendo ainda um dos participantes dela, devedor ou credor, ser comerciante. Há obrigações, no entanto, que, por determinação legal, entendem-se mercantis, mesmo que sem a intervenção de comerciante: as letras de câmbio . Vide: Ato de comércio . Ainda no sentido técnico do comércio, obrigações comerciais entendem-se todos os títulos de dívida ou de crédito , nominativos ou ao portador, em que se estipula uma obrigação de pagar certa importância em dinheiro. São assim chamados os títulos da dívida pública, as apólices, os bônus, as letras de câmbio, as promissórias, as duplicatas etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Obrigação comercial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que tem por objeto uma operação ou um negócio comercial, sendo, por isso, especialmente regulada..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação comercial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva