Obrigação de dar coisa incerta
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Relação obrigacional em que o objeto, indicado de forma genérica no seu início, vem a ser determinado mediante ato de escolha, por ocasião de seu adimplemento. Sua prestação é indeterminada, porém suscetível de determinação, por ser indicada pelo gênero e quantidade e em razão de seu pagamento ser precedido de um ato preparatório de escolha, que a individualizará, momento em que a obrigação de dar coisa incerta transmudar-se-á em prestação de coisa certa. Por exemplo, obrigação de entregar cinquenta exemplares de uma obra ou cem sacas de café.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação de dar coisa incerta
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica