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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benefício do credor ou de terceira pessoa. Tem por objeto qualquer comportamento humano, lícito e possível, do devedor ou de outra pessoa à custa daquele, seja a prestação de trabalho físico ou material (p. ex., o de podar plantas, construir uma piscina etc.), seja a realização de serviço intelectual, artístico ou científico (p. ex., o de escrever um livro, compor uma música etc.), seja, ainda, a prática de certo ato que não configura execução de qualquer trabalho (p. ex., o de locar um imóvel, prometer determinada recompensa, reforçar uma garantia, renunciar a uma herança etc.).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Obrigação que o devedor assume de praticar algum ato em favor do credor. Essa obrigação também pode ser determinada pelo juiz. Ex.: entregar alguma coisa, assinar um documento, prestar um serviço etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO DE FAZER nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO DE FAZER de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação de fazer
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)