| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquela que não tem por escopo a transferência de propriedade, destinando-se apenas a proporcionar temporariamente o uso, a fruição ou a posse direta da coisa. Caracteriza-se por envolver uma devolução, como, por exemplo, a que incide sobre o locatário, o comodatário, o depositário, findo o contrato, dado que o devedor deverá restituir a coisa que o credor já tenha direito de propriedade por título anterior à relação obrigacional. Há tão somente uma cessão de posse da coisa ao devedor. Assim, se este, vencido o prazo, não a devolver ao credor, cometerá esbulho, competindo ao titular da posse a ação de reintegração, enquanto pela Lei do Inquilinato o proprietário poderá valer-se da ação de despejo, para obter a desocupação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação de restituir
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica