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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor. Trata--se de divisibilidade econômica e não material ou técnica. Havendo multiplicidade de devedores ou credores em obrigação divisível, esta presumir-se-á dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos forem os credores ou devedores. Por exemplo, se “A”, “B” e “C” devem a “D” R$ 300.000,00, o débito será partilhado por igual entre os três devedores, de forma que cada um deverá pagar ao credor a quantia de R$ 100.000,00. Da mesma forma, se “A” deve a “B”, “C” e “D” a quantia de R$ 60.000,00, deverá pagar a cada um de seus credores R$ 20.000,00.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Pela significação de divisível já se depreende que é aquela em que a prestação ou o objeto é suscetível de ser cumprido em parcelas ou em partes . Opõe-se à indivisível .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação divisível
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva