| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil* e *direito comparado.* Também designada “obrigação com faculdade alternativa” (Enneccerus, Kipp e Wolff) ou “obrigação com faculdade de substituição do objeto” (Sílvio de Salvo Venosa), é aquela em que, não tendo por objeto senão uma só prestação, é permitido por lei ou contrato ao devedor substituí-la por outra, para facilitar-lhe o pagamento. Somente uma prestação encontra-se vinculada, permanecendo *in obligatione* e *in solutione*; a outra fica *in facultate solutionis*, pois o devedor a pagará apenas se preferir essa maneira de cumprir a relação obrigacional, desde que não esteja em mora. Por exemplo, se alguém, por contrato, obrigar-se a entregar cinquenta sacas de arroz, dispondo que, se lhe convier, poderá substituí-las por R$ 500,00, ficará com o direito de pagar ao credor coisa diversa do objeto do débito.
- Nota Adicional:* (dir. civ.e (dir.comp.) Também designada “obrigação com faculdade alternativa” (Enneccerus, Kipp e Wolff) ou “obrigação com faculdade de substituição do objeto” (Sílvio de Salvo Venosa), é aquela em que, não tendo por objeto senão uma só prestação, é permitido por lei ou contrato ao devedor substituí-la por outra, para facilitar-lhe o pagamento. Somente uma prestação encontra-se vinculada, permanecendo in obligatione e in solutione; a outra fica in facultate solutionis, pois o devedor a pagará apenas se preferir essa maneira de cumprir a relação obrigacional, desde que não esteja em mora. Por exemplo, se alguém, por contrato, obrigar-se a entregar cinquenta sacas de arroz, dispondo que, se lhe convier, poderá substituí-las por R$ 500,00, ficará com o direito de pagar ao credor coisa diversa do objeto do débito
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da obrigação em que, embora se tenha fixado o objeto da prestação , se dá ao devedor a faculdade de substituílo por outro, que lhe seja equivalente. A obrigação facultativa , assim, é a obrigação de prestação substituível , cabendo ao devedor, a seu critério, desobrigar-se da obrigação principal ( in obligatione ), pela obrigação acessória ou substituta ( in facultate solutionis ). Em regra, a obrigação facultativa se cumpre, quando não é entregue a coisa estipulada , com o pagamento do valor em que é estimada. Mas, desde que assim se tenha ajustado, pode ser cumprida com a entrega de outra coisa , no que se assemelha à obrigação alternativa, embora dela se distinga. Todas as alternativas são in obligatione . Nas facultativas, as obrigações substitutas são in facultate solutionis . Nos compromissos de compra e venda de imóvel, com a cláusula de arrependimento, com a indicação de obrigações substitutas, a obrigação principal é da espécie de obrigação facultativa, desde que há, para sua solução, a obrigação que a substitui.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO FACULTATIVA nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO FACULTATIVA de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação facultativa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva