Occupação i
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Occupação i
| ID Semântico: | teixeira-freitas:occupacao-i |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
1.° que carece da cousa, 2." a intenção, em que está de se-appropriár do seu uso. E os outros membros, deixando-se prevenir por êlle, tem annunciado: 1.° que não carecião da cousa, 2.° que não tinhão intenção de usar d'ella: Eis ahi o verdadeiro fundamento do direito de prevenção, ou do direito do Primeiro Occupante, que
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Occupação i' tem raízes históricas." | "1.° que carece da cousa, 2." a intenção, em que está de se-appropriár do seu uso. E os outros membros, deixando-se preve..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: occupação i
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)