| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* **1.** Utilização, por parte do Poder Público, mediante indenização, durante tempo limitado, de terrenos não edificados e vizinhos a imóveis desapropriados por ocasião da construção ou realização de obras públicas. **2.** Subtração da posse de um bem particular pelo Estado, a favor de alguém, com ou sem indenização, por tempo determinado, por motivos de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social (Renato Alessi e Zanobini) ou por razões de urgência como inundação, incêndio, interdição de prédio em ruínas, isolamento para evitar propagação de doenças contagiosas (José Cretella Jr.).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ocupação temporária
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica