| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/oferta |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito canônico.* Retribuição de certos atos litúrgicos. **2.** *Direito civil.* a) Proposta contratual; policitação; declaração receptícia de vontade, dirigida por uma pessoa a outra (com quem pretende celebrar um contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar (Orlando Gomes e Gaudemet); declaração dirigida a outrem, visando com ele contratar, de modo que basta o seu consentimento para concluir o acordo (Von Tuhr); b) ação de oferecer; c) promessa; d) ato mediante o qual a corretora ou o operador especial apregoa ou registra a intenção de comprar ou vender valores mobiliários. **3.** *Direito comercial.* Produto exposto a preço menor, para atrair freguesia. **4.** *Direito processual civil.* Lanço na arrematação. **5.** *Direito administrativo.* Proposta do preço que se oferece na licitação. **6.** *Economia política.* Diz-se da maior ou menor existência de determinado produto ou serviço no mercado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De ofertar , do latim offertare , de offerre (oferecer), em sentido vulgar é o oferecimento , a oblação ou a própria dádiva ou coisa oferecida , isto é, o donativo. Mas, no sentido jurídico exprime o mesmo que proposta , em virtude da qual a pessoa manifesta sua vontade para a realização de um negócio ou feitura de um contrato, ou a promessa para que alguma coisa seja feita. Corresponde ao pollicitatio dos romanos, que exprimia, também, a proposição , que servia de base à promessa para a formação das convenções. A oferta mantém-se válida, enquanto não retirada pelo ofertante (promitente ou policitante), segundo as circunstâncias em que é feita, diante das quais a própria vontade é delimitada ou definida. A oferta revela-se um ato jurídico . E, assim, cria a obrigação do ofertante ou proponente, que a deve manter inalterável até que se manifeste a vontade da outra parte, pela aceitação ou recusa. É, no entanto, revogável até a aceitação, pelo que não se considera irretratável. A oferta, como gênero, distingue-se em proposta e promessa . A proposta sempre traz consigo a ideia de uma proposição, em que se contêm as bases para a formação de um contrato, de que se geram obrigações recíprocas, ao passo que a promessa quer mostrar o que se dará ou se oferece , em retribuição ao que se pede ou se deseja. Embora a oferta se mostre ato unilateral, apresenta-se com certa força obrigatória acerca de quem a emite. Desse modo, não será retratável desde que, antes dela, se tenha manifestado a aceitação, que tem a força de firmar, irrevogavelmente, o contrato. Aí, já duas vontades se entrelaçaram para a formação do contrato. E a oferta já não se pode retratar sem justo motivo. No entanto, na oferta há a distinguir se feita a pessoas determinadas ou indeterminadas. No caso de feita a pessoas indeterminadas são civilmente obrigatórias, enquanto o ofertante, de modo inequívoco, antes que alguma adesão se tenha manifestado, demonstre vontade contrária. Mas a obrigatoriedade da oferta está em conformidade às expressões que nela estiverem contidas. Assim não deve ser estendida de modo arbitrário, pois que tanto pode constituir num convite para entabular negócios , como numa proposta de negócio . No último caso, vindo a aceitação, já se mostra formado o contrato. No primeiro, dependerá das entabulações que se seguirem. Vide: Contrato . Pacto . Promessa . Proposta . Oferta . Na terminologia do Direito Processual, entende-se o lanço ou lance oferecido nas arrematações. É a proposta do preço que se oferece pela coisa sob licitação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#oferta | 1 – (dir. societário) offering; flotation\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations, p.\n112]. O termo flotation é usado no Reino Unido.\n“Nanosys, a nono-technology firm, which was to be\nthe first flotation in that nascent sector, was\nwithdrawn on August 4th”. [The Economist\nSeptember 18th, 2004, p. 68].\n• oferta pública → public offering.\n“Section 7.32 also provides that the agreement\nterminates automatically if the corporation\nmakes a public offering of its shares”. [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 361].\n• oferta pública inicial → initial public offering\n(IPO).\n“It emerged that Fidelity, an American mutual\nfund, had snapped up over a quarter of the\nshares issued by Google in its initial public\noffering on August 19th”. [The Economist\nSeptember 18th 2004, p. 72].\n• oferta pública de aquisição; oferta pública de\naquisição de controle → tender offer.\n2 – (economia) supply. Vide o verbete OFERTA E\nDEMANDA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OFERTA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OFERTA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: oferta
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)