Oficialização de serventia

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   Oficialização de serventia
ID Semântico: de-placido:oficializacao-de-serventia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No Direito Administrativo é transformar o regime da serventia do caráter privado na remuneração dos serviços para o caráter público. O art. 31 do ADCT à CF/1988 oficializou (ou estatizou) as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos titulares à época da promulgação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Oficialização de serventia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: No Direito Administrativo é transformar o regime da serventia do caráter privado na remuneração dos ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: oficialização de serventia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva